terça-feira, 12 de maio de 2009

Habitação em Oliveira do Douro III . 1994


Esboço de alçado, retirado de um dos meus cadernos de estudo, que uso diariamente, desde os tempos da faculdade. Este projecto, como já referi, foi mais um exemplo dos princípios corruptos e obtusos que regem todo o mundo da construção em Portugal, começando pelas próprias câmaras municipais. Neste caso o processo ganhou contornos escabrosos... O (meu) projecto não foi aprovado na câmara porque "o local na carta de ordenamento (PDM), situa-se em zona de Floresta de Produção, o que em termos de regulamento no seu artigo 50.º alínea a), exige 10.000 m2 de área mínima do lote e nos termos do artigo 51.º, o requerente garanta as infraestruturas necessárias, para ser permitida a construção unifamiliar de habitação.(sic)"
Mediante isto, a proprietária ficou, segundo ela própria, de tentar adquirir o terreno necessário para que o projecto pudesse então ser aprovado. Fiquei à espera até que, um dia, decidi perguntar na câmara pelo processo. A resposta não se fez esperar. O meu o projecto tinha sido anulado (sem que eu fosse sequer informado) e o novo projecto que entrou já estava aprovado!!!... Fantástico país este que tão bem assim se rege. Grande gente esta, plena de educação e ombridade!

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